A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (5) e define os critérios para a prática da telemedicina por médicos e médicas em todo o país.
Alguns pontos principais da norma que já está em vigor são:
Consulta presencial: o médico tem autonomia para decidir se a primeira consulta poderá ser, ou não, presencial. Vale salientar que o atendimento presencial é o padrão de referência para consultas médicas e a telemedicina um ato complementar.
Honorários médicos: a prestação de serviço de telemedicina, como um método assistencial médico deverá seguir os padrões normativos e éticos do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado.
Termo de consentimento: o paciente, ou seu representante legal, deve autorizar expressamente o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados.
Segurança e sigilo: Os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados obedecendo normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidenciabilidade, à privacidade, à irrefutabilidade e a garantia do sigilo profissional.
foto: Site CFM