Concordando com manifestação do Sindicato dos Médicos da Paraíba, o Ministério Público de Contas emitiu parecer no sentido do descumprimento do acórdão do TCE que havia determinado que o Governo do Estado restabelecesse a legalidade do pagamento da gratificação de produtividade SUS através da aprovação de projeto de lei. Em decorrência do descumprimento, o MPC recomendou que o TCE julgue irregular os pagamentos da gratificação de produtividade SUS a partir do fim do prazo dado e aplique multa pessoal ao atual Governador do Estado, além de fixar novo prazo para elaboração de lei e decreto.
O Governo da Paraíba, apesar de condenado pelo TCE, não regulamentou através da criação de uma lei, os critérios e os valores de pagamento da gratificação de produtividade SUS. E apesar de ter elaborado uma lei sobre incentivo de desempenho, sem critérios objetivos e sem valores, também ainda existe decreto pendente. Para o SIMED-PB a regulamentação não pode ser feita mediante decreto, já que o valor e as condições de pagamento devem estar previstos em lei.
Para o MPC é necessário julgar as irregularidades dos pagamentos que se referem a Gratificação de Produtividade SUS ou Incentivo por Natureza de Trabalho realizados a partir da expiração do prazo fixado em acórdão. A decisão o MPC ainda afirma que é preciso aplicar multa ao Governador do Estado, Sr. João Azevedo Lins Filho, em razão do descumprimento do prazo. Nesse caso é preciso fixar prazo para o Governador do Estado deflagrar novo processo legislativo para regulamentação da matéria em lei que substitua os decretos, em respeito ao princípio constitucional da reserva legal.