SIMEDPB

Sindicato dos Médicos da Paraíba pede cumprimento da Lei do Ato Médico na UFCG

Coordenação do curso de medicina não está sendo feita por médico

O Sindicato dos Médicos da Paraíba (SIMED-PB) manifesta sua preocupação com a situação do curso de Medicina da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), campus de Cajazeiras, onde a coordenação vem sendo exercida por uma profissional que não é graduada em Medicina, em desacordo com a Lei Federal nº 12.842/2013.

A Lei do Ato Médico, em seu artigo 5º, inciso IV, é clara ao determinar que a coordenação de cursos de graduação em Medicina, programas de residência médica e cursos de pós-graduação específicos para médicos é atividade privativa de profissionais da Medicina. Tal dispositivo legal visa garantir a qualidade do ensino médico e a formação adequada de futuros profissionais, assegurando que a coordenação seja exercida por quem possui o conhecimento técnico e a experiência necessários para tal função.

Em reportagem publicada pelo “Diário do Sertão”, o reitor da UFCG, Camilo Farias, disse que pretende consultar a Procuradoria Federal para obter um parecer sobre a questão. O SIMED-PB ressalta que a Lei do Ato Médico é uma norma federal, que não comporta interpretações divergentes, solicitando que seja designado um médico para a coordenação do curso de Medicina de Cajazeiras. O SIMED-PB já está encaminhando ofícios ao Conselho Regional de Medicina (CRM-PB) e a Reitoria da UFCG pedindo providências urgentes para adequação da lei.

O SIMED-PB reafirma seu compromisso com a defesa da qualidade do ensino médico e com o cumprimento das leis que regem o exercício da Medicina no Brasil.

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