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CFM divulga nova resolução sobre publicidade médica

Resolução será publicada nesta quarta-feira (13/09) no DOU

Deve ser publicado nesta quarta-feira (13/09) no Diário Oficial da União a Resolução nº 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina que atualiza as regras de publicidade médica.

O novo texto vai permitir que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho e, em caráter educativo, use imagens de seus pacientes, ou de banco de fotos.

A nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas, a realização de campanhas promocionais, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico, além de outras permissões.

Sobre o uso de imagens dos pacientes, além do uso educativo, deve seguir alguns critérios: o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado. A imagem também não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção. Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia.

O médico também poderá repostar, em suas redes, os elogios e depoimentos feitos por pacientes. De acordo com o CFM, a única observação é a de que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados.

Quando o médico usar imagens de banco de imagens, deverá citar a origem e atender as regras de direitos autorais. Quando a fotografia for dos próprios arquivos de médico ou do estabelecimento onde atue, deve obter do paciente a autorização para publicação.

informações: SITE CMF

A Resolução 2.336/23 autoriza a captura de imagens por terceiros apenas para os partos. Não podem ser filmados por terceiros outros procedimentos médicos.