O Sindicato dos Médicos da Paraíba ajuizou ação contra a Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul Estado da Paraíba porque, na época da rescisão do contrato de trabalho dos médicos do hospital de trauma, a Cruz Vermelha não fez o cálculo correto da rescisão para aqueles médicos que tiveram férias nos dozes meses anteriores. A sentença condena a CVB à pagar a diferença da rescisão com os reflexos. Quanto ao Estado da Paraíba, em decisão, o juiz do trabalho Paulo Nunes de Oliveira ressalta: “Assim, condeno a segunda requerida como responsável subsidiária em relação as obrigações de pagar acolhidas nessa reclamação com relação as verbas rescisórias.”
Os médicos que tiveram o contrato rescindido receberam um valor inferior ao cálculo da média de salário porque esse cálculo foi feito de maneira incorreta, desconsiderando os valores recebidos nos meses de férias, o que resultou na redução da média usada para o cálculo das verbas rescisórias. Na decisão a Cruz Vermelha deve pagar os valores a serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária. Na decisão a Cruz Vermelha também foi condenada a pagar os honorários advocatícios.